CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 32
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

31
ARTIGOS
33
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 32 da CLT: Exame Médico Admissional – Uma Garantia para o Trabalhador

O artigo 32 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para todos os trabalhadores brasileiros: o exame médico admissional. Essa prática, obrigatória para a contratação, visa garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, protegendo tanto o empregado quanto o empregador.

O que é o Exame Médico Admissional?

Trata-se de uma avaliação médica realizada antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa. O objetivo principal é verificar se o candidato possui condições de saúde física e mental para exercer a função para a qual está sendo contratado.

Pontos Chave do Artigo 32:

  • Obrigatoriedade: A realização do exame médico admissional é um dever do empregador. Não é uma opção, mas sim uma exigência legal para formalizar a contratação.
  • Objetivo: Identificar aptidões e inaptidões do candidato para a função específica. Isso inclui avaliar se a atividade laboral pode agravar alguma condição de saúde preexistente ou se a condição de saúde do trabalhador representa um risco para si ou para outros no ambiente de trabalho.
  • Emissão de Atestado: Ao final do exame, o médico do trabalho emitirá um atestado de saúde, que poderá declarar o trabalhador apto ou inapto para a função.
  • Não Discriminatório: O exame admissional não deve servir como ferramenta de discriminação. Ele se concentra na relação entre a saúde do indivíduo e as exigências da atividade a ser desempenhada.
  • Benefícios para Ambos: Para o trabalhador, é a garantia de que não será exposto a riscos desnecessários à sua saúde. Para o empregador, é a segurança de que está contratando um profissional apto, minimizando acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Em Resumo:

O artigo 32 da CLT é um dispositivo crucial para a promoção da saúde e segurança no trabalho. O exame médico admissional é uma etapa indispensável no processo de contratação, assegurando que o trabalhador esteja apto para a função, protegendo seu bem-estar e contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.